Direito registral – Recurso administrativo – Retificação de registro imobiliário – Recurso provido.

I. Caso em exame.

1. Apelação interposta contra sentença que manteve a recusa do registrador em iniciar procedimento de retificação administrativa de imóvel matriculado. O recorrente alega que a retificação é viável e pede a notificação dos confrontantes por edital.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em verificar a viabilidade da retificação administrativa da matrícula, considerando a alegação de descrição arcaica e lacunosa e a necessidade de perícia judicial.

III. Razões de decidir.

3. O Oficial não demonstrou minimamente a falta de correspondência entre o registro a ser retificado e a descrição constante na planta e no memorial descritivo.

4. A recusa do Oficial em prosseguir com a retificação administrativa, sem elementos concretos, não se justifica, pois a retificação administrativa visa ajustar descrições antigas e incompletas.

IV. Dispositivo e tese.

5. Recurso provido.

Tese de julgamento:

1. A retificação administrativa de registro imobiliário não pode ser indeferida sem elementos concretos que justifiquem a inviabilidade do procedimento.

2. A notificação dos confrontantes deve ser realizada conforme os requisitos legais, sem determinação prévia de notificação por edital.

Legislação citada:

- Lei nº 6.015/73, art. 213, II.