Direito registral – Recurso administrativo – Cancelamento de registro – Pedido improcedente.

I. Caso em exame.

1. Recurso administrativo interposto contra sentença que negou o cancelamento do registro referente à sociedade, alegando que a pessoa jurídica se encontra inoperante desde 1984 e que não há necessidade de liquidação devido à ausência de patrimônio e de passivo.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em determinar se o cancelamento do registro de pessoa jurídica pode ser realizado sem a liquidação e extinção formal, conforme exigências legais.

III. Razões de decidir.

3. A dissolução judicial da sociedade não afasta a necessidade de cumprimento de exigências registrais e apresentação de documentos, como o contrato social adaptado e certidões negativas.

4. A sentença judicial apenas supriu a manifestação de vontade do sócio revel, mas não declarou a extinção jurídica-formal da sociedade, que depende de registro público e cumprimento de requisitos legais.

IV. Dispositivo e tese.

5. Recurso desprovido.

Tese de julgamento:

1. A dissolução judicial não exime o cumprimento de requisitos legais para extinção da sociedade.

2. A extinção formal depende de liquidação e averbação no registro próprio.

Legislação citada:

Código Civil, arts. 1.033, 1.034, 1.036, 1.109, 1.111, 2.031; Lei n. 8.935/1994, art. 28.