Registro civil – Apelação – Competência recursal – Alvará judicial para exumação e traslado de restos mortais – Procedimento de jurisdição voluntária – Requerimento judicial e não administrativo – Matéria regida pelo Direito Privado – Incompetência da Corregedoria Geral da Justiça – Resolução nº 623/13, do Órgão Especial do TJSP – Parecer pelo não conhecimento do recurso, com remessa dos autos à Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

I. Caso em exame.

1. Pedido de alvará judicial para autorização de exumação e traslado de despojos à vista da negativa do Cemitério devido à incompleta decomposição do cadáver, mesmo após o decurso do prazo legal. Sentença de indeferimento do pedido, proferida pela Corregedoria Permanente da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, no exercício da competência administrativa. Apelação interposta.

II. Questão em discussão.

2. Discute-se se a competência para a apreciação do recurso é administrativa ou jurisdicional e, portanto, se a competência é desta Corregedoria Geral da Justiça ou de uma das Câmaras de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça.

III. Razões de decidir.

3. Tratando-se de pedido de alvará judicial para a exumação e traslado de cadáver em razão da negativa do cemitério quanto ao deferimento do pleito, a questão deve ser resolvida na esfera judicial, e não administrativa.

4. A competência para apreciação do recurso de apelação, portanto, é das Câmaras de Direito Privado, conforme Resolução TJSP nº 623/2013.

IV. Dispositivo e tese.

5. Parecer pelo não conhecimento do recurso, com remessa dos autos a uma das Câmaras da Primeira Subseção da Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Tese de julgamento:

1. A competência para decidir sobre pedido de alvará judicial de exumação e translado de cadáver é das Câmaras da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça.

Legislação citada:

Resolução nº 623/2013, art. 5°, I, I.33, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.