Direito registral – Recurso administrativo – Pedido de providências – Requerimento de cancelamento de atos registrais que não foram objeto do feito – Parecer pelo não provimento do recurso.

I. Caso em exame.

1. Trata-se de recurso administrativo interposto contra decisão que manteve averbações e registro em matrícula.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em determinar se os atos devem ser cancelados diante da alegação de que foram indevidamente inscritos e da anulação de decisão anterior.

III. Razões de decidir.

3. O pedido de providências foi instaurado para a prática de novos atos perante o Registro Imobiliário, de modo que a propriedade fosse indicada como exclusiva de parte interessada.

4. Decisão da Corregedoria Permanente que acolheu o pedido em questão foi anulada em segundo grau, com determinação para que o procedimento fosse retomado para intimação de todos os interessados no registro (artigo 214 da Lei de Registros Públicos).

5. Os atos questionados não são objeto deste feito.

IV. Dispositivo e tese.

6. Parecer pelo não provimento do recurso.

Tese de julgamento:

"1. O objeto do feito não diz respeito aos atos questionados pela parte recorrente. 2. A anulação da decisão da Corregedoria Permanente apenas restabeleceu situação já existente perante o registro, de modo que não implica cancelamento de atos não discutidos no processo. 3. Atos registrais que não são objeto do pedido de providências não devem ser cancelados".

Legislação e jurisprudência relevantes:

- Lei de Registros Públicos, artigo 214.

- Processo CG nº 7.457/2009.