Direito registral – Recurso administrativo – Pedido de providências – Requerimento de cancelamento de atos registrais que não foram objeto do feito – Parecer pelo não provimento do recurso. I. Caso em exame. 1. Trata-se de recurso administrativo interposto contra decisão que manteve averbações e registro em matrícula. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se os atos devem ser cancelados diante da alegação de que foram indevidamente inscritos e da anulação de decisão anterior. III. Razões de decidir. 3. O pedido de providências foi instaurado para a prática de novos atos perante o Registro Imobiliário, de modo que a propriedade fosse indicada como exclusiva de parte interessada. 4. Decisão da Corregedoria Permanente que acolheu o pedido em questão foi anulada em segundo grau, com determinação para que o procedimento fosse retomado para intimação de todos os interessados no registro (artigo 214 da Lei de Registros Públicos). 5. Os atos questionados não são objeto deste feito. IV. Dispositivo e tese. 6. Parecer pelo não provimento do recurso. Tese de julgamento: "1. O objeto do feito não diz respeito aos atos questionados pela parte recorrente. 2. A anulação da decisão da Corregedoria Permanente apenas restabeleceu situação já existente perante o registro, de modo que não implica cancelamento de atos não discutidos no processo. 3. Atos registrais que não são objeto do pedido de providências não devem ser cancelados". Legislação e jurisprudência relevantes: - Lei de Registros Públicos, artigo 214. - Processo CG nº 7.457/2009.