Apelação cível – Mandado de segurança – Herdeiros objetivam a lavratura de escritura pública de partilha conforme divisão de bens informada, com valores atribuídos pelos impetrantes – A questão em discussão consiste na possibilidade de os herdeiros indicarem valores atribuídos a cada bem do monte partível para fins de atribuição individualizada, e a consequente incidência do ITCMD em caso de partilha desigual – A individualização dos bens é permitida, mas sujeita à incidência do ITCMD em caso de doação – O ITCMD deve incidir sobre o excesso de quinhão, quando um herdeiro recebe parcela superior à que lhe caberia legalmente, conforme artigo 2º, § 5º, da Lei nº 10.705/2000 – Recurso de apelação provido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

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