Direito administrativo – Recurso administrativo – Apuração de falta funcional – Registro de imóveis – Recurso improvido.

I. Caso em exame.

1. Recurso administrativo interposto contra sentença que rejeitou o cancelamento do registro de alienação fiduciária de imóvel, alegando falsificação de assinatura e prejuízo ao banco e terceiros.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em determinar se houve falta funcional do registrador ao cancelar o registro de alienação fiduciária com base em documento supostamente fraudulento.

III. Razões de decidir.

3. A qualificação registral foi realizada conforme as normas legais e administrativas, sem indícios de desobediência aos preceitos legais e normativos das NSCGJ.

4. A alegação de fraude no documento exige título judicial transitado em julgado, não sendo possível o cancelamento do registro por via administrativa.

IV. Dispositivo e tese.

5. Recurso improvido.

Tese de julgamento:

"1. A regularidade da qualificação registral foi comprovada. 2. A fraude alegada deve ser discutida na via judicial".