Direito administrativo – Recurso administrativo – Apuração de falta funcional – Registro de imóveis – Recurso improvido. I. Caso em exame. 1. Recurso administrativo interposto contra sentença que rejeitou o cancelamento do registro de alienação fiduciária de imóvel, alegando falsificação de assinatura e prejuízo ao banco e terceiros. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve falta funcional do registrador ao cancelar o registro de alienação fiduciária com base em documento supostamente fraudulento. III. Razões de decidir. 3. A qualificação registral foi realizada conforme as normas legais e administrativas, sem indícios de desobediência aos preceitos legais e normativos das NSCGJ. 4. A alegação de fraude no documento exige título judicial transitado em julgado, não sendo possível o cancelamento do registro por via administrativa. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A regularidade da qualificação registral foi comprovada. 2. A fraude alegada deve ser discutida na via judicial".