Direito administrativo – Recurso administrativo – Registro de imóveis – Pedido de providências – Imputação de falta funcional – Recurso improvido. I. Caso em exame. 1. Recurso administrativo interposto contra sentença que negou a exibição de documentos relacionados aos vendedores, compradores e a imóvel na Serventia O recorrente alega posse mansa e pacífica e busca certidões para ação de usucapião, alegando falhas do 1º Oficial de Registro de Imóveis na emissão de certidões e registro de propriedade. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve falha funcional do registrador ao não fornecer certidões e documentos solicitados, e se a sentença deve ser reformada para obrigar o fornecimento das certidões e autorizar a averbação de litígio na matrícula do imóvel. III. Razões de decidir. 3. O recurso administrativo é a via adequada para desafiar a sentença, conforme art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. 4. Não há comprovação de solicitação prévia de certidões na esfera administrativa, tornando inadequada a via eleita para imputar falta funcional ao registrador. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de solicitação administrativa prévia impede a reforma da sentença. 2. A atuação do Registrador não prejudicou o processo de usucapião. 3. Ausência de infração prevista no art. 31 da Lei 8.935/94. Legislação citada: • Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 246. • Lei 13.097/2015, art. 54, IV. • Lei 8.935/94.