Direito administrativo – Recurso administrativo – Registro de imóveis – Pedido de providências – Imputação de falta funcional – Recurso improvido.

I. Caso em exame.

1. Recurso administrativo interposto contra sentença que negou a exibição de documentos relacionados aos vendedores, compradores e a imóvel na Serventia O recorrente alega posse mansa e pacífica e busca certidões para ação de usucapião, alegando falhas do 1º Oficial de Registro de Imóveis na emissão de certidões e registro de propriedade.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em determinar se houve falha funcional do registrador ao não fornecer certidões e documentos solicitados, e se a sentença deve ser reformada para obrigar o fornecimento das certidões e autorizar a averbação de litígio na matrícula do imóvel.

III. Razões de decidir.

3. O recurso administrativo é a via adequada para desafiar a sentença, conforme art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo.

4. Não há comprovação de solicitação prévia de certidões na esfera administrativa, tornando inadequada a via eleita para imputar falta funcional ao registrador.

IV. Dispositivo e tese.

5. Recurso desprovido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de solicitação administrativa prévia impede a reforma da sentença.

2. A atuação do Registrador não prejudicou o processo de usucapião.

3. Ausência de infração prevista no art. 31 da Lei 8.935/94.

Legislação citada:

• Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 246.

• Lei 13.097/2015, art. 54, IV.

• Lei 8.935/94.