Pedido de providências – Recurso administrativo – Requerimento de autorização para exumação e traslado de restos mortais – Necessidade de apresentação de documentos, especialmente os que comprovem a legitimidade do requerente – Inércia configurada – Parecer pelo não provimento do recurso. 1. Caso em exame. 1. Pedido de autorização para exumação e traslado de despojos à vista do decurso de prazo para sua prevalência em cemitério público. Sentença de indeferimento, ante a inércia da recorrente em comprovar sua legitimidade, esclarecer objetivos e apresentar os documentos necessários por lei. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos legais e normativos para o deferimento, na esfera administrativa, do pedido de exumação e traslado dos restos mortais de parente da requerente. III. Razões de decidir. 3. A requerente não comprovou documentalmente sua legitimidade, à luz da Lei Municipal nº 7.017/67, do Decreto Municipal nº 59.196/2020 e do Código Civil. 4. Na esfera administrativa, a ausência dos documentos exigidos por lei impede o deferimento do pedido de exumação e traslado de restos mortais. IV. Dispositivo e tese. 5. Parecer pelo não provimento do recurso administrativo. Tese de julgamento: 1. A legitimidade para requerer exumação e traslado de restos mortais deve ser comprovada documentalmente. 2. O processamento do pedido na esfera administrativa requer cumprimento de requisitos legais específicos. Legislação citada: Código Judiciário do Estado de São Paulo, Decreto-Lei Complementar nº 3/1969, art. 246; Decreto Municipal nº 59.196/2020, arts. 32-36; Código Civil, art. 1.829.