Pedido de providências – Recurso administrativo – Requerimento de autorização para exumação e traslado de restos mortais – Necessidade de apresentação de documentos, especialmente os que comprovem a legitimidade do requerente – Inércia configurada – Parecer pelo não provimento do recurso.

1. Caso em exame.

1. Pedido de autorização para exumação e traslado de despojos à vista do decurso de prazo para sua prevalência em cemitério público. Sentença de indeferimento, ante a inércia da recorrente em comprovar sua legitimidade, esclarecer objetivos e apresentar os documentos necessários por lei.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos legais e normativos para o deferimento, na esfera administrativa, do pedido de exumação e traslado dos restos mortais de parente da requerente.

III. Razões de decidir.

3. A requerente não comprovou documentalmente sua legitimidade, à luz da Lei Municipal nº 7.017/67, do Decreto Municipal nº 59.196/2020 e do Código Civil.

4. Na esfera administrativa, a ausência dos documentos exigidos por lei impede o deferimento do pedido de exumação e traslado de restos mortais.

IV. Dispositivo e tese.

5. Parecer pelo não provimento do recurso administrativo.

Tese de julgamento:

1. A legitimidade para requerer exumação e traslado de restos mortais deve ser comprovada documentalmente.

2. O processamento do pedido na esfera administrativa requer cumprimento de requisitos legais específicos.

Legislação citada:

Código Judiciário do Estado de São Paulo, Decreto-Lei Complementar nº 3/1969, art. 246; Decreto Municipal nº 59.196/2020, arts. 32-36; Código Civil, art. 1.829.