Reclamação – Recurso administrativo – Registro de imóveis – Nulidade de ato (integralização de patrimônio) – Sócia que já havia se retirado do quadro societário ao tempo do ingresso do título – Parecer pelo não provimento do recurso.

I. Caso em exame.

1. Trata-se de recurso interposto contra sentença que negou pedido de cancelamento de ato registral por ausência de vício.

2. A parte sustenta que já havia se retirado da sociedade ao tempo do ingresso do instrumento de integralização do capital.

II. Questão em discussão.

3. A questão em discussão consiste em determinar se o ato registral é nulo devido à saída da parte recorrente do quadro societário antes do registro ou por violação da legislação atinente.

III. Razões de decidir.

4. O ônus da prova do fato constitutivo do direito é da parte recorrente conforme artigo 373, I, do Código de Processo Civil, o qual tem aplicação subsidiária nesta via administrativa.

5. O título apresentado para registro encontrava-se hígido e apto a ingressar no fólio real.

6. A qualificação registral limita-se aos elementos extrínsecos do título: não cabe ao Registrador investigar fatos exógenos ou posteriores à prenotação.

IV. Dispositivo e tese.

7. Parecer pelo não provimento do recurso.

Tese de julgamento:

1. A qualificação registral cinge-se à análise dos elementos constantes do título, ao lado dos documentos apresentados, e não de elementos exógenos e particulares. 2. Nulidade inexistente: título que estava apto para registro na forma da lei".

Legislação relevante:

- Código Civil, art. 1.003, 1.032, 1.052, 1.057 e 1.245; Lei de Registros Públicos, art. 167, I, item 32, 214, § 1º e 252; Lei nº 8.934/1994, art. 64; Código de Processo Civil, art. 15 e 373, I; Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 246.

- NSCGJ, Capítulo XX, item 38.