Direito administrativo – Recurso administrativo – Processo disciplinar – Recurso improvido. I. Caso em exame. 1. Recurso administrativo interposto por delegatária contra sentença que lhe aplicou a pena de perda de delegação por infrações à Lei nº 8.935/94. Alega ausência de dolo e problemas psiquiátricos à época das irregularidades, pedindo reconhecimento de sua incapacidade e retorno às funções. II. Questão em discussão. 2. Discute-se se a recorrente estava incapacitada mentalmente durante o período das faltas e se houve dolo nas condutas imputadas. III. Razões de decidir. 3. A perícia médica constatou que a delegatária tem distimia e esclerose múltipla, mas afastou a ocorrência de doença mental incapacitante. As patologias não têm a natureza de doenças mentais e muito menos justificam as faltas praticadas. 4. As faltas disciplinares reconhecidas não exigem dolo, bastando a constatação formal das irregularidades para caracterizá-las. Péssimo comportamento da recorrente à frente da serventia, deixando de prestar serviços à população local e de cumprir atos de ofício. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de dolo não afasta a responsabilidade pelas faltas disciplinares reconhecidas. 2. A incapacidade mental não foi comprovada. Legislação citada: - Lei nº 8.935/94, art. 31, I e V; art. 30, I, II, V e X.