Direito administrativo – Recurso administrativo – Processo disciplinar – Recurso improvido.

I. Caso em exame.

1. Recurso administrativo interposto por delegatária contra sentença que lhe aplicou a pena de perda de delegação por infrações à Lei nº 8.935/94. Alega ausência de dolo e problemas psiquiátricos à época das irregularidades, pedindo reconhecimento de sua incapacidade e retorno às funções.

II. Questão em discussão.

2. Discute-se se a recorrente estava incapacitada mentalmente durante o período das faltas e se houve dolo nas condutas imputadas.

III. Razões de decidir.

3. A perícia médica constatou que a delegatária tem distimia e esclerose múltipla, mas afastou a ocorrência de doença mental incapacitante. As patologias não têm a natureza de doenças mentais e muito menos justificam as faltas praticadas.

4. As faltas disciplinares reconhecidas não exigem dolo, bastando a constatação formal das irregularidades para caracterizá-las. Péssimo comportamento da recorrente à frente da serventia, deixando de prestar serviços à população local e de cumprir atos de ofício.

IV. Dispositivo e tese.

5. Recurso improvido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de dolo não afasta a responsabilidade pelas faltas disciplinares reconhecidas.

2. A incapacidade mental não foi comprovada.

Legislação citada:

- Lei nº 8.935/94, art. 31, I e V; art. 30, I, II, V e X.