Direito registral – Pedido de providências – Recurso administrativo – Averbação de Ata de Assembleia Geral Extraordinária – Recurso improvido.

I. Caso em exame.

1. Recurso administrativo interposto contra sentença que manteve a qualificação negativa ao requerimento de averbação da Ata de Assembleia Geral Extraordinária junto à transcrição do imóvel. O recurso busca a reforma da sentença, alegando terem sido extrapolados os limites do pedido e impugnação de todos os óbices.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o quórum para alteração da convenção condominial deve seguir o previsto na convenção ou no Código Civil; (ii) se há necessidade de unanimidade para alteração da especificação das unidades.

III. Razões de decidir.

3. O recurso não merece provimento, pois a sentença corretamente aplicou o quórum previsto no Código Civil, que prevalece sobre a Convenção anterior à vigência do novo diploma.

4. A alteração da especificação das unidades exige a anuência da totalidade dos condôminos, conforme item 82, do Cap. XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

IV. Dispositivo e tese.

5. Recurso administrativo improvido.

Tese de julgamento:

"1. O quórum para alteração da convenção condominial deve seguir o Código Civil quando a convenção é anterior à sua vigência. 2. A alteração da especificação das unidades exige unanimidade dos condôminos".

Legislação citada:

- Código Civil, art. 1.351 e 1.352; Lei nº 4.591/1964, art. 25; Lei nº 8.935/1994, art. 28; Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 246; NSCGJ, Cap. XX, Tomo II, itens 81, 82 e 117.

Jurisprudência citada:

- Recurso administrativo n° 1125194-47.2024.8.26.0100, Rel. Des. Francisco Loureiro, j. em 07.01.2024.