Direito registral – Recurso administrativo – Averbação de área construída – Recurso não provido. I. Caso em exame. 1. Recurso administrativo interposto contra sentença que negou a averbação de área construída da matrícula, com base no certificado de conclusão emitido pela Municipalidade. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a divergência entre as medidas tabulares e aquelas lançadas no certificado de conclusão de obra, além da exigência de apresentação da CND do INSS referente à área total construída. III. Razões de decidir. 3. O recurso administrativo é a via adequada para impugnar sentença no âmbito da Corregedoria Permanente, conforme art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. 4. A concordância com parte das exigências apresentadas pelo oficial impede o conhecimento do recurso. Pedido de providências prejudicado. Análise para orientação de futura prenotação. 5. Há necessidade de demonstração do histórico de edificação da área construída para justificar a divergência de metragem entre a área constante na matrícula e a informada no certificado de conclusão e documentos da Municipalidade, providenciando a prévia retificação da matrícula, se o caso. IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A qualificação negativa promovida pelo Registrador está correta, devendo a recorrente sanar as divergências relacionadas à identificação da exata área construída, acompanhada da Certidão Negativa de Débitos". Legislação citada: - Lei nº 8.212/1991, art. 47, II. - NSCGJ, Cap. XX, item 117, subitens 120.3 e 120.3.1.