Direito registral – Registro civil das pessoas naturais – Retificação de assento de óbito – Suposto erro quanto ao estado civil: falecido solteiro e não convivente em união estável – Prova documental suficiente – Ausente questão de alta indagação a tornar necessária judicialização da matéria – Parecer pelo provimento do recurso. I. Caso em exame. 1. Trata-se de pedido de retificação de assento de óbito quanto ao estado civil do falecido sob o fundamento de que ele era solteiro e não convivente em união estável. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a retificação do assento de óbito à vista das provas produzidas nos autos. III. Razões de decidir. 3. A prova documental produzida atesta que o falecido era solteiro, o que possibilita retificação administrativa de seu assento de óbito (artigo 110, inciso I, da Lei de Registros Públicos). IV. Dispositivo e tese. 4. Parecer pelo provimento do recurso. Tese de julgamento: “Retificação de assento de óbito é possível quando há prova documental suficiente a evidenciar o descompasso de dado com a realidade (artigo 110, inciso I, da Lei de Registros Públicos)”. Legislação e jurisprudência relevantes: - Lei de Registros Públicos, artigo 110, inciso I. - CGJSP, Processo nº 1000735-(...), Parecer 185/2025-E, data da decisão 25/05/2025; Processo nº 1089818-97.2024.8.26.0100, Parecer 616/2024-E, data da decisão: 25/09/2024; Processo nº 1007339-90.2018.8.26.0477, Parecer 572/2019-E, data da decisão: 17/10/2019; Processo nº 17.927/2019, Relator: Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, data da decisão: 10/07/2019.