Embargos de declaração – Omissões e contradições não configuradas – Embargos rejeitados.

I. Caso em exame.

1. O embargante, inconformado com a r. decisão que desproveu o recurso interposto contra a r. sentença proferida pelo Juízo Corregedor Permanente, apontando então supostos vícios a serem saneados, pretende a reforma do resolvido.

II. Questão em discussão.

2. Os embargos envolvem hipotéticas omissões relacionadas ao condicionamento do cancelamento do protesto ao pagamento das custas e dos emolumentos e à correção da conduta funcional do tabelião, bem como alegada contradição associada ao afastamento da prescrição arguida pelo embargante.

III. Razões de decidir.

3. As questões centrais foram enfrentadas, não havendo omissões, contradições e/ou obscuridades relevantes, determinantes do acolhimento dos embargos de declaração, que não se prestam à revisão do decisium, à obtenção de efeitos infringentes.

4. A adequação da exigência oposta pelo tabelião foi reconhecida, fundamentada com alusão às normas que a respaldam, assim como justificada e textualmente afastada a prescrição, a da pretensão à percepção dos emolumentos.

5. O cometimento de infração funcional também foi descartado.

6. Os elementos de convicção foram expostos em estreita sintonia com o dispositivo.

7. A decisão impugnada não se ressente de defeitos de completude e de coerência, não está a exigir correção.

IV. Dispositivo.

8. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. Embargos de declaração não são a via adequada para revisão de mérito.

2. Ausência de omissão ou contradição na decisão embargada.