Recurso administrativo – Apuração de conduta de delegatário – Provimento.

I. Caso em exame.

1. Recurso interposto contra decisão que determinou o arquivamento de reclamação relacionada à lavratura indevida de escritura pública de cessão de direitos possessórios, com base em procuração sem poderes específicos.

II. Questão em discussão.

2. Discute-se se o delegatário observou os deveres previstos nas normas para a lavratura de escritura pública, especialmente quanto à conferência dos poderes de representação.

III. Razões de decidir.

3. A procuração outorgada, em princípio, não concedia poderes específicos para a cessão de direitos possessórios, conforme exigido pelo art. 661, §1º, do Código Civil.

4. Indícios de infração ao disposto no §1º do art. 661 do Código Civil e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça justificam a instauração de processo disciplinar contra o tabelião.

IV. Dispositivo e tese.

5. Recurso provido, com a determinação de instauração de processo administrativo disciplinar contra a titular do cartório.

Tese de julgamento:

1. A procuração deve conter poderes especiais e expressos para atos que exorbitem a administração ordinária.

2. A inobservância das prescrições legais ou normativas pode caracterizar infração disciplinar.

Legislação citada:

- Código Civil, art. 661, §1º; Lei nº 8.935/94, art. 31, I;

- NSCGJ , Capítulo XVI , item 42, “c”.