Recurso administrativo – Apuração de conduta de delegatário – Provimento. I. Caso em exame. 1. Recurso interposto contra decisão que determinou o arquivamento de reclamação relacionada à lavratura indevida de escritura pública de cessão de direitos possessórios, com base em procuração sem poderes específicos. II. Questão em discussão. 2. Discute-se se o delegatário observou os deveres previstos nas normas para a lavratura de escritura pública, especialmente quanto à conferência dos poderes de representação. III. Razões de decidir. 3. A procuração outorgada, em princípio, não concedia poderes específicos para a cessão de direitos possessórios, conforme exigido pelo art. 661, §1º, do Código Civil. 4. Indícios de infração ao disposto no §1º do art. 661 do Código Civil e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça justificam a instauração de processo disciplinar contra o tabelião. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso provido, com a determinação de instauração de processo administrativo disciplinar contra a titular do cartório. Tese de julgamento: 1. A procuração deve conter poderes especiais e expressos para atos que exorbitem a administração ordinária. 2. A inobservância das prescrições legais ou normativas pode caracterizar infração disciplinar. Legislação citada: - Código Civil, art. 661, §1º; Lei nº 8.935/94, art. 31, I; - NSCGJ , Capítulo XVI , item 42, “c”.