Direito registral – Recurso administrativo – Emolumentos – Recurso provido. I. Caso em exame. 1. Recurso administrativo interposto contra sentença que limitou a cobrança de emolumentos pela expedição de certidão nos termos do item 11 da Tabela II da Lei nº 11.331/2002. O recurso busca a reforma da sentença, alegando que a cobrança foi feita conforme as Leis nº 11.331/2002 e nº 10.169/2000, e precedentes da Corregedoria Geral da Justiça. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a cobrança de emolumentos deve ser feita por cada matrícula localizada ou de forma única para cada empresa, conforme a sentença recorrida. III. Razões de decidir. 3. A cobrança de emolumentos deve considerar a necessidade de buscas aprofundadas para a expedição das certidões, conforme precedentes da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Os emolumentos remuneram serviço público específico e divisível, devendo ser proporcional ao volume de trabalho realizado pelo oficial de registros. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A cobrança de emolumentos deve ser individualizada para cada matrícula localizada, conforme a necessidade de busca e análise detalhada de cada registro." Legislação citada: CF/1988, art. 145; Lei nº 6.015/1973, art. 16; Lei nº 11.331/2002, arts. 19, 29 e 30; Lei nº 10.169/2000, art. 1º, § único. Jurisprudência citada: CGJ, autos nºs 583.00.2008.151169-7, 0000951-63.2015.8.26.0100, 0042961-25.2015.8.26.0100, 0008290-05.2017.8.26.0100.