Registro civil de pessoa jurídica – Recurso administrativo – Alteração de contrato social – Impossibilidade de espólio como sócio – Recurso desprovido.

I. Caso em exame.

1. Recurso administrativo interposto contra sentença que manteve a recusa de averbação de alteração de contrato social que deixaria um espólio como único sócio remanescente.

II. Questões em discussão.

2. Discute-se a possibilidade de espólio figurar como sócio de pessoa jurídica e a necessidade de prévia inscrição das transferências de quotas.

III. Razões de decidir.

3. A impossibilidade de espólio ingressar como sócio é pacífica, conforme arts. 981 e 1.028 do Código Civil, que não permitem a substituição do sócio falecido por seu espólio.

4. As transferências de quotas não foram registradas nem contaram com consentimento dos demais sócios, tornando-as ineficazes, na forma do art. 1.003 e parágrafo único do art. 1.057 do Código Civil.

IV. Dispositivo e tese.

5. Recurso desprovido.

Tese de julgamento:

1. Espólio não pode figurar como sócio de pessoa jurídica.

2. Transferências de quotas sem registro e sem consentimento dos outros sócios são ineficazes.

Legislação citada:

- Código Civil, arts. 981, 1.003, 1.028 e 1.057.

Jurisprudência citada:

- CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 1110650-98.2017.8.26.0100, Rel. Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, j. 23/11/2018.