Embargos de declaração em pedido de providências – Contradição e omissão inexistentes – Mera reiteração das razões recursais que não ensejam a propositura dos embargos de declaração – Parecer pela rejeição do recurso. I. Caso em exame. 1. Embargos de declaração apresentados contra decisão que aprovou parecer pelo desprovimento de recurso administrativo. Alegação de contradição e omissão. Mera reiteração das razões recursais que não ensejam a propositura dos embargos de declaração. Parecer pela rejeição do recurso. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em aferir se há alguma situação descrita no artigo 1.022 do Código de Processo Civil para a procedência dos embargos de declaração. III. Razões de decidir. 3. Não há omissão ou contradição na r. decisão que aprovou o parecer pela rejeição do recurso administrativo e manteve a determinação de arquivamento do pedido de providências porque não configurada a prática de ilícito funcional pelo registrador de imóveis. 4. Embargos de declaração que não se prestam à rediscussão da questão apreciada. IV. Dispositivo e tese. 5. Parecer pela rejeição dos embargos de declaração. Tese de julgamento: Não há contradição ou omissão, nem qualquer outra situação descrita no artigo 1.022 do Código de Processo Civil que determine o provimento dos embargos de declaração.