Embargos de declaração em pedido de providências – Contradição e omissão inexistentes – Mera reiteração das razões recursais que não ensejam a propositura dos embargos de declaração – Parecer pela rejeição do recurso.

I. Caso em exame.

1. Embargos de declaração apresentados contra decisão que aprovou parecer pelo desprovimento de recurso administrativo. Alegação de contradição e omissão. Mera reiteração das razões recursais que não ensejam a propositura dos embargos de declaração. Parecer pela rejeição do recurso.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em aferir se há alguma situação descrita no artigo 1.022 do Código de Processo Civil para a procedência dos embargos de declaração.

III. Razões de decidir.

3. Não há omissão ou contradição na r. decisão que aprovou o parecer pela rejeição do recurso administrativo e manteve a determinação de arquivamento do pedido de providências porque não configurada a prática de ilícito funcional pelo registrador de imóveis.

4. Embargos de declaração que não se prestam à rediscussão da questão apreciada.

IV. Dispositivo e tese.

5. Parecer pela rejeição dos embargos de declaração.

Tese de julgamento:

Não há contradição ou omissão, nem qualquer outra situação descrita no artigo 1.022 do Código de Processo Civil que determine o provimento dos embargos de declaração.