Direito administrativo – Recurso administrativo – Procedimento administrativo disciplinar – Parcial provimento. I. Caso em exame. 1. Recurso administrativo interposto pelo (...) Oficial de Registro de Imóveis da Capital contra sentença que aplicou multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em procedimento disciplinar. O recurso alega ausência de responsabilidade por erro na abertura de matrículas, atribuindo a falha a registros anteriores. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve falta funcional do oficial na abertura de matrícula duplicada para o mesmo imóvel, considerando a alegação de prescrição e a responsabilidade por falhas anteriores. III. Razões de decidir. 3. A tese de prescrição foi afastada, aplicando-se a Lei Federal 8.112/1990, que estabelece o início do prazo prescricional na data do conhecimento do fato pela autoridade. 4. A responsabilidade do oficial foi reconhecida pela abertura de matrícula duplicada, sem as devidas cautelas, violando o princípio da unitariedade matricial. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a multa para R$ 100.000,00 (cem mil reais). Tese de julgamento: 1. A prescrição em procedimentos administrativos disciplinares inicia-se na data do conhecimento do fato. 2. A responsabilidade do oficial por falhas na abertura de matrículas deve considerar a diligência na atualização dos registros. Legislação citada: Lei 8.935/94, art. 31, incisos I, II, V e XIV; Lei 6.015/73, arts. 176, §1º, I, 227, 236; Lei 11.977/2009, art. 39; Lei 8.112/1990, art. 142, §1º. Jurisprudência citada: TJSP, Mandado de Segurança Cível 2097750-70.2020.8.26.0000, Rel. Francisco Casconi, Órgão Especial, j. 02/06/2021; TJSP, Mandado de Segurança Cível 2186045-54.2018.8.26.0000, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, Órgão Especial, j. 14/11/2018; TJSP, Mandado de Segurança Cível 2146222-78.2015.8.26.0000, Rel. Enio Zuliani, Órgão Especial, j. 07/10/2015.