Direito registral – Recurso administrativo – Registro de contrato social – Não conhecimento do recurso. I. Caso em exame. 1. Recurso administrativo interposto contra sentença que manteve a qualificação negativa ao requerimento de inscrição do contrato social da sociedade. A recorrente busca a reforma da sentença, alegando que a inclusão de sócios de serviço não é vedada pelo ordenamento jurídico. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a inclusão de sócios de serviço em uma sociedade simples limitada, conforme o contrato social apresentado para registro. III. Razões de decidir. 3. O Código Civil, em seu artigo 1.055, § 2º, veda a participação de sócios de serviço em sociedades limitadas, permitindo apenas em sociedades simples puras. 4. A ausência de impugnação a todas as exigências registrárias torna a dúvida prejudicada, pois o processo de dúvida não se presta à solução de dissenso relativo a apenas parte dos óbices ao ingresso do título no fólio real. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso administrativo não conhecido, com observação. Tese de julgamento: 1. A inclusão de sócios de serviço é vedada em sociedades limitadas. 2. A ausência de impugnação a todas as exigências registrárias prejudica a dúvida. Legislação citada: • Código Civil, art. 46; art. 1.055, § 2º; art. 1.158. • Lei 6.839/1980, art. 1º. • NSCGJ, Capítulo XVIII, Seção V, item 38.