Direito registral – Recurso administrativo – Registro de contrato social – Não conhecimento do recurso.

I. Caso em exame.

1. Recurso administrativo interposto contra sentença que manteve a qualificação negativa ao requerimento de inscrição do contrato social da sociedade. A recorrente busca a reforma da sentença, alegando que a inclusão de sócios de serviço não é vedada pelo ordenamento jurídico.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a inclusão de sócios de serviço em uma sociedade simples limitada, conforme o contrato social apresentado para registro.

III. Razões de decidir.

3. O Código Civil, em seu artigo 1.055, § 2º, veda a participação de sócios de serviço em sociedades limitadas, permitindo apenas em sociedades simples puras.

4. A ausência de impugnação a todas as exigências registrárias torna a dúvida prejudicada, pois o processo de dúvida não se presta à solução de dissenso relativo a apenas parte dos óbices ao ingresso do título no fólio real.

IV. Dispositivo e tese.

5. Recurso administrativo não conhecido, com observação.

Tese de julgamento:

1. A inclusão de sócios de serviço é vedada em sociedades limitadas.

2. A ausência de impugnação a todas as exigências registrárias prejudica a dúvida.

Legislação citada:

• Código Civil, art. 46; art. 1.055, § 2º; art. 1.158.

• Lei 6.839/1980, art. 1º.

• NSCGJ, Capítulo XVIII, Seção V, item 38.