Embargos de declaração em pedido de providências – Obscuridade e omissão inexistentes. I. Caso em exame. 1. Embargos de declaração apresentados contra decisão que aprovou parecer pelo desprovimento de recurso administrativo. Alegação de obscuridade e omissão. Mera reiteração das razões recursais que não ensejam a propositura dos embargos de declaração. Parecer pela rejeição do recurso. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em aferir se há alguma situação descrita no artigo 1.022 do Código de Processo Civil para a procedência dos embargos de declaração. III. Razões de decidir. 3. Não há omissão ou obscuridade na r. Decisão que aprovou o parecer pela rejeição do recurso administrativo e manteve a negativa de ingresso do título porque não observados os princípios registrais, em especial, da continuidade. 4. Embargos de declaração que não se prestam à rediscussão da questão apreciada. IV. Dispositivo e tese. 5. Parecer pela rejeição dos embargos de declaração. Tese de julgamento: 1. Não há obscuridade ou omissão, nem qualquer outra situação descrita no artigo 1.022 do Código de Processo Civil que determine o provimento dos embargos de declaração. 2. Prequestionamento incabível em dúvida registral por não estar sujeita a recurso especial ou a recurso extraordinário.