Embargos de declaração em pedido de providências – Obscuridade e omissão inexistentes.

I. Caso em exame.

1. Embargos de declaração apresentados contra decisão que aprovou parecer pelo desprovimento de recurso administrativo. Alegação de obscuridade e omissão. Mera reiteração das razões recursais que não ensejam a propositura dos embargos de declaração. Parecer pela rejeição do recurso.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em aferir se há alguma situação descrita no artigo 1.022 do Código de Processo Civil para a procedência dos embargos de declaração.

III. Razões de decidir.

3. Não há omissão ou obscuridade na r. Decisão que aprovou o parecer pela rejeição do recurso administrativo e manteve a negativa de ingresso do título porque não observados os princípios registrais, em especial, da continuidade.

4. Embargos de declaração que não se prestam à rediscussão da questão apreciada.

IV. Dispositivo e tese.

5. Parecer pela rejeição dos embargos de declaração.

Tese de julgamento:

1. Não há obscuridade ou omissão, nem qualquer outra situação descrita no artigo 1.022 do Código de Processo Civil que determine o provimento dos embargos de declaração.

2. Prequestionamento incabível em dúvida registral por não estar sujeita a recurso especial ou a recurso extraordinário.