Embargos de declaração – Registro de títulos e documentos – Embargos rejeitados.

I. Caso em exame.

1. Embargos de declaração opostos contra parecer que não conheceu do recurso interposto, mantendo a qualificação negativa ao requerimento para inscrição do contrato social de uma sociedade simples limitada.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão e contradição na decisão que não conheceu do recurso, alegando que o parecer embargado deixou de levar em conta o apontamento de que o Código Civil não veda a existência de colaboradores denominados "sócios de serviço", que não contribuem nem participam do capital social, de modo que não haveria ofensa ao artigo 1055 do Código Civil.

III. Razões de decidir.

3. Os embargos pretendem a reapreciação do julgado, mas o parecer embargado já decidiu expressamente sobre os pontos controvertidos, mantendo um dos óbices sem atendimento, suficiente para desacolher o recurso.

4. Omissão pressupõe ausência de manifestação, não se confundindo com irresignação em relação às conclusões do parecer. Embargos não se prestam a obter efeitos infringentes, salvo exceções não presentes no caso.

IV. Dispositivo e tese.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. Embargos de declaração não se prestam à reapreciação do julgado.

2. Omissão não se confunde com irresignação.