Recurso administrativo – Exumação e traslado de restos mortais – Recurso provido. I. Caso em exame. 1. Recurso administrativo interposto contra sentença que rejeitou requerimento para exumação e traslado do corpo para outro cemitério, onde estão sepultados a esposa e o filho do falecido. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão preenchidos os requisitos legais para o deferimento do pedido de exumação e traslado dos restos mortais, sem a anuência do titular do jazigo onde ele está sepultado. III. Razões de decidir. 3. O recurso administrativo é a via adequada para desafiar a sentença, conforme art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. 4. Os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal 59.196/2020 e no Decreto Estadual 16.017/80 foram preenchidos, não havendo exigência para anuência do titular do jazigo para autorizar a exumação e traslado. 5. Recusa do Cemitério que se faz sem fundamento legal. IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso provido para autorizar a exumação e traslado do corpo para o Cemitério de (...). Tese de julgamento: 1. Legitimidade dos sucessores do falecido para dispor dos restos mortais independentemente da anuência do titular do jazigo. Legislação citada: • CF/1988, art. 5º, XXXV • Decreto Municipal 59.196/2020 • Decreto Estadual 16.017/80.