Recurso administrativo – Exumação e traslado de restos mortais – Recurso provido.

I. Caso em exame.

1. Recurso administrativo interposto contra sentença que rejeitou requerimento para exumação e traslado do corpo para outro cemitério, onde estão sepultados a esposa e o filho do falecido.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em determinar se estão preenchidos os requisitos legais para o deferimento do pedido de exumação e traslado dos restos mortais, sem a anuência do titular do jazigo onde ele está sepultado.

III. Razões de decidir.

3. O recurso administrativo é a via adequada para desafiar a sentença, conforme art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo.

4. Os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal 59.196/2020 e no Decreto Estadual 16.017/80 foram preenchidos, não havendo exigência para anuência do titular do jazigo para autorizar a exumação e traslado.

5. Recusa do Cemitério que se faz sem fundamento legal.

IV. Dispositivo e tese.

6. Recurso provido para autorizar a exumação e traslado do corpo para o Cemitério de (...).

Tese de julgamento:

1. Legitimidade dos sucessores do falecido para dispor dos restos mortais independentemente da anuência do titular do jazigo.

Legislação citada:

• CF/1988, art. 5º, XXXV

• Decreto Municipal 59.196/2020

• Decreto Estadual 16.017/80.