Direito registral – Recurso administrativo – Registro de imóveis – Pedido de retificação e anulação de registro – Recurso improvido.

I. Caso em exame.

1) Recurso administrativo interposto contra sentença que rejeitou pedido de correção de omissões e erros no registro da matrícula do imóvel. O recorrente alega que o registro não reflete os negócios jurídicos ocorridos, sustentando que a escritura pública deveria ter sido registrada como doação com reserva de usufruto vitalício, e não como compra e venda.

II. Questão em discussão.

2) A questão em discussão consiste em determinar se há erro ou omissão no registro que justifique sua retificação ou anulação, considerando a alegação de que o registro mascarou uma doação como compra e venda.

III. Razões de decidir.

3) O registro questionado reflete fielmente a escritura pública de venda e compra apresentada, cumprindo os requisitos legais para ingresso no fólio real, incluindo a apresentação do comprovante de recolhimento do ITBI.

4) Não há omissão ou erro no registro, uma vez que ele reflete fielmente a escritura pública de venda e compra que lhe deu suporte. A nulidade do título deve ser discutida na via judicial, não sendo possível o seu reconhecimento administrativo.

IV. Dispositivo e tese.

5) Recurso improvido.

Tese de julgamento:

1. A nulidade de registro só pode ser reconhecida em razão de vício do procedimento de registro (vício extrínseco) e não de seu ato causal.

2. Questões relativas à validade do título devem ser discutidas na esfera jurisdicional e contenciosa.

Legislação citada:

Lei de Registros Públicos, arts. 213 e 214.

Jurisprudência citada:

CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 1027928-66.2023.8.26.0562, Rel. Des. Francisco Loureiro, j. Em 1º/4/2024.

CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 1007954- 97.2022.8.26.0038, Rel. Des. Torres Garcia, j. em 5/12/2023.

CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 1003428-80.2018.8.26.0506, Rel. Des. Pinheiro Franco, j. em 16/12/2019.

CGJ/SP nº 249/2006.