Direito registral – Recurso administrativo – Registro de imóveis – Pedido de retificação e anulação de registro – Recurso improvido. I. Caso em exame. 1) Recurso administrativo interposto contra sentença que rejeitou pedido de correção de omissões e erros no registro da matrícula do imóvel. O recorrente alega que o registro não reflete os negócios jurídicos ocorridos, sustentando que a escritura pública deveria ter sido registrada como doação com reserva de usufruto vitalício, e não como compra e venda. II. Questão em discussão. 2) A questão em discussão consiste em determinar se há erro ou omissão no registro que justifique sua retificação ou anulação, considerando a alegação de que o registro mascarou uma doação como compra e venda. III. Razões de decidir. 3) O registro questionado reflete fielmente a escritura pública de venda e compra apresentada, cumprindo os requisitos legais para ingresso no fólio real, incluindo a apresentação do comprovante de recolhimento do ITBI. 4) Não há omissão ou erro no registro, uma vez que ele reflete fielmente a escritura pública de venda e compra que lhe deu suporte. A nulidade do título deve ser discutida na via judicial, não sendo possível o seu reconhecimento administrativo. IV. Dispositivo e tese. 5) Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A nulidade de registro só pode ser reconhecida em razão de vício do procedimento de registro (vício extrínseco) e não de seu ato causal. 2. Questões relativas à validade do título devem ser discutidas na esfera jurisdicional e contenciosa. Legislação citada: Lei de Registros Públicos, arts. 213 e 214. Jurisprudência citada: CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 1027928-66.2023.8.26.0562, Rel. Des. Francisco Loureiro, j. Em 1º/4/2024. CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 1007954- 97.2022.8.26.0038, Rel. Des. Torres Garcia, j. em 5/12/2023. CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 1003428-80.2018.8.26.0506, Rel. Des. Pinheiro Franco, j. em 16/12/2019. CGJ/SP nº 249/2006.