Procedimento de Controle Administrativo – Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – Serventia extrajudicial – Cumulação de serviço por titular concursado – Violação à Res. CNJ nº 80/2009 – Parcial procedêcia – 1. Cumulação de serventia extrajudicial por titular concursado que é filho de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – 2. Na esteira do que dispõe o art. 3°, § 2°, da Resolução CNJ nº 80/2009 e PCA nº 863-87.2017, não deverá ser conferida a interinidade a quem, na data da vacância, não seja preposto do serviço notarial, vedada a designação de parentes até o terceiro grau, por consangüinidade ou afinidade, de Desembargador integrante do Tribunal de Justiça da unidade da federação que desempenha o respectivo serviço notarial ou de registro – 3. Procedimento de Controle Administrativo julgado parcialmente procedente. (Nota da Redação INR: ementa oficial)