Procedimento de Controle Administrativo – Recursos Administrativos – Tribunal de Justiça do Estado do Pará – Concurso público – Delegação de serviço de notas e registro – Edital nº 1/2020 – Delegatários investidos no cargo que renuciaram à delegação – Possibilidade de oferecimento da serventia em sessão de reescolha aos candidatos habilitados no mesmo certame – Autonomia do tribunal – Recursos conhecidos e providos – 1. A eleição das serventias a serem ofertadas em sessão de reescolha é matéria inserida no campo da autonomia administrativa dos Tribunais, considerando que o tema não foi disciplinado pela Resolução CNJ nº 81/2009. Precedentes – 2. A oferta de serventias renunciadas em audiência de reescolha, durante o período de validade do concurso, é medida que prestigia o interesse público e a economicidade – 3. Recursos administrativos julgados procedentes para reconhecer a regularidade do Edital nº 1, de 16 de janeiro de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). (Nota da Redação INR: ementa oficial)

— Acesse a Área do Assinante e veja o conteúdo completo.
Versão para impressão
Voltar para página de Jurisprudência