Apelação – Instituto de usufruto instituído em favor dos réus, com termo final a contar da data em que o beneficiário mais novo completaria 25 anos ou na ocasião em que todos se casassem – Primeira condição ocorrida há muitos anos – Resistência dos beneficiários alegando que a testadora condicionou a extinção ao casamento – Inadmissibilidade – Condição alternativa e não cumulativa – Decisão mantida – Recurso improvido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)
— Acesse a Área do Assinante e veja o conteúdo completo.
Versão para impressão
Voltar para página de Jurisprudência