Inventário – Decisão que afastou o pedido de abatimento de dívidas do espólio da base de cálculo do ITCMD – Monte líquido tributável, correspondente ao monte-mor, deduzidas as dívidas e encargos do de cujus – Inteligência dos artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil de 2002, que revogaram o art. 12 da Lei Estadual no 10.705/00 – Há inúmeros precedentes que afastam o passivo da base de cálculo do ITCMD – A decisão agravada deve ser mantida, todavia, por fundamento diverso – Documentos que formam o instrumento deixam muito claro que as supostas dívidas, cujo abatimento se pretende, correspondem a honorários advocatícios – Os honorários que o agravante almeja afastar da base de incidência do ITCMD não correspondem a uma dívida do espólio, e sim a uma parcela do crédito indenizatório auferido nos autos da ação de desapropriação – Recurso não provido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

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