Agravo de Instrumento – Arrolamento – ITCMD – Pretensão da inventariante de reconhecimento de isenção – Isenção que é benefício legal que deve ser interpretado restritivamente – Hipótese que não se enquadra na prevista no artigo 6°, inciso I, alínea “B”, da Lei n° 10.705/2000 – Necessidade de observância do valor integral do imóvel para fins de isenção – Manutenção da decisão agravada – Nega-se provimento ao recurso. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

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