Recurso Administrativo em Procedimento de Controle Administrativo – Incursão em matéria previamente judicializada – Impossibilidade – Pretensão de revisão do entendimento do Conselho Nacional de Justiça – Manifesta improcedência – Outorga de delegações extrajudiciais sub judice a candidatos aprovados em concurso público antes do trânsito em julgado das ações judiciais – Precedentes do CNJ – Recurso conhecido e não provido – I – A prévia judicialização da matéria impede o conhecimento do pedido, conforme pacífica jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça – II – Ainda que comportasse conhecimento, a pretensão de revisão de decisão proferida por este Conselho há mais de uma década tornaria o feito manifestamente improcedente – III – A outorga de delegações extrajudiciais sub judice a candidatos aprovados em concurso público, antes do trânsito em julgado das ações judiciais, privilegia a vontade do legislador constituinte – IV – As razões recursais carecem de argumentos capazes de abalar os fundamentos da decisão combatida – V – Recurso conhecido e não provido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

— Acesse a Área do Assinante e veja o conteúdo completo.
Versão para impressão
Voltar para página de Jurisprudência