Apelação – Ação anulatória – ITCMD – Doação de imóvel com reserva de usufruto – Posterior extinção do usufruto – Autuação lavrada pelo Fisco sob o argumento de que a extinção do usufruto configura hipótese de incidência do ITCMD – Pretensão da autora à anulação da autuação – Cabimento da pretensão – Extinção ou cancelamento do usufruto que não é prevista como hipótese de incidência do ICTMD, mas sim como causa de isenção ao recolhimento do tributo – Inteligência do art. 6º, I, “f”, da Lei Estadual nº 10.705/2000 – Extinção ou cancelamento do usufruto que não se equipara à transmissão de bem “causa mortis” ou de doação, tratando-se, em verdade, de consolidação da propriedade plena na pessoa do nu-proprietário – Imposto já recolhido no momento da doação do bem – De rigor a extinção do crédito tributário fazendário, com a consequente anulação da autuação – Precedentes desta – C. Corte – R. sentença de procedência integralmente mantida – Honorários advocatícios – Majoração, em grau recursal, nos termos do art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015 – Recurso de apelaçao da FESP desprovido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)