Contribuições sociais previdenciárias – Hipótese de incidência – Primeiros quinze dias do auxílio-doença – Dedução – Salário integral – Até 15 DIAS – Coronavírus – Covid-19vAs empresas podem deduzir do repasse das contribuições à previdência social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 (quinze) dias de afastamento do empregado em razão de contaminação por coronavírus, durante o período de 3 (três) meses, contado a partir de 2 de abril de 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado. (Nota da Redação INR: ementa oficial)
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