Procedimento de Controle Administrativo – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Concurso para Outorga de Delegações Extrajudiciais regulado pelo Edital TJMG 1/2019 – Correção de prova – Afastamento das regras do edital – Ratificação da liminar – 1. Discrepância entre o procedimento usado pela Banca Examinadora e os critérios de correção publicados, contendo regra específica e clara a respeito da pontuação a ser atribuída a determinado quesito – 2. Não cabe ao CNJ avaliar critérios de correção de provas, por outro não pode o examinador se afastar dos critérios que indicou e das regras que previu, em clara ruptura com os termos do edital e das normas a que se vincula – 3. Liminar deferida, e extendida a todos os candidatos em situação idêntica, para determinar a correção da prova prática de acordo com as normas do concurso – 4. Ratificação da liminar deferida pelo plenário do CNJ. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

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