Procedimento de Controle Administrativo – Serventia extrajudicial vaga – Interino – Segundo substituto mais antigo – Possibilidade – Conformidade à lei de regência – 1. O art. 20 da Lei dos Cartórios confere ao delegatário o poder de contratar escreventes, dentre eles escolhendo os seus substitutos. Destaque-se que a mencionada norma expressamente reconhece a possibilidade de nomeação de mais de um substituto, a critério de cada notário ou oficial de registro – 2. Existindo mais de um substituto formalmente designado para funcionar em conjunto ou nas ausências do titular, impõe-se ao Tribunal a nomeação do substituto mais antigo no momento vacância e que sobre ele não recaia qualquer impedimento ou quebra de confiança – 3. Procedimento administrativo que se julga procedente. (Nota da Redação INR: ementa oficial)