Expediente – Reclamação – Cobrança de emolumentos – Portabilidade de crédito imobiliário – Alegação de que os valores cobrados são demasiadamente altos, situação agravada pela Pandemia da Covid-19 – Descabimento – Portabilidade de crédito imobiliário que configura operação financeira com conteúdo econômico, sendo enquadrada na modalidade de averbação com valor declarado – CNCGJ-Foro Extrajudicial que estão de acordo com as Leis Federais n°s 7.550/2021, 12.703/2021 e 12.810/2021 – Arquivamento do feito. (Nota da Redação INR: ementa não oficial)

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