Agravo de Instrumento – Sentença que julgou procedente o pedido, declarando a inexigibilidade do título levado à protesto – Cumprimento de sentença – Cancelamento de protesto – Decisão que determinou à autora o pagamento das custas e emolumentos relativos ao cancelamento definitivo do protesto – Irresignação da autora – O item 62.1 do capítulo XV das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça desta E. Corte prevê a possibilidade de que o cancelamento seja efetivado independentemente do recolhimento de custas, desde que tal determinação conste do mandado – Hipótese em que não é razoável impor à autora o custeio do cancelamento do protesto declarado indevido em sentença transitada em jugado – Necessidade de envio de novo ofício ao Tabelião com determinação de que o cancelamento do protesto deverá ocorrer independentemente do recolhimento das custas e emolumentos, sem prejuízo de o Tabelião buscar o recebimento em face do réu – Decisão reformada – Recurso provido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

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