Recurso Administrativo – Procedimento de Controle Administrativo – Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado da Paraíba – Edital n° 001/2013 – Fase de títulos – Termo final para aquisição de títulos – Recurso conhecido e não provido – 1. A Resolução CNJ n° 81, de 2009 não apresenta marco fixo para a aquisição dos títulos alheios aos itens 7.1, I e II, o que confere alguma autonomia para que os Tribunais adotem critérios temporais diversos, conforme estabelecem julgados deste Conselho (PCA n° 0006357-64.2016.2.00.0000 e PCA n° 0000622-50.2016.2.00.0000) – 2. Omissão no edital inaugural quanto ao termo final equacionada por deliberação da Comissão do Concurso, ocorrida em 6.8.2015, previamente à realização da fase de títulos – 3. Não há falar em quebra de isonomia ou imparcialidade na regra, destinada a todos os concorrentes indistintamente, que delimita o termo final para aquisição dos demais títulos de acordo com o calendário para a entrega da documentação à comissão organizadora – 4. Recurso conhecido e não provido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)