Despacho/Decisão – Recurso Administrativo – Pedido de Providências – Interposição de recurso contra decisão do E. CNJ – Provimento expedido pela CGJ-AL suspendendo a aplicação de desconto de 50% nos atos de registro de primeira aquisição de imóvel pelo SFH – Legislações federal e estadual que preveem o desconto – Impossibilidade do Poder Judiciário usurpar a competência legislativa – Suspensão do provimento – Descabimento de que o registradores tenham de arcar com a devolução dos valores, vez agiram em conformidade com ordens administrativas – Manutenção da decisão. (Nota da Redação INR: ementa não oficial)

— Acesse a Área do Assinante e veja o conteúdo completo.
Versão para impressão
Voltar para página de Jurisprudência