Mandado de Segurança – Imunidade tributária – ITCMD – Entidade Religiosa – Instituição sem fins lucrativos – Pretensão de não recolhimento do ITCMD sobre imóvel recebido em doação – Imunidade tributária reconhecida – Art. 150, inciso VI, alínea "b" da Constituição Federal e do artigo 9º, IV, “b”, do Código Tributário Nacional – Comprovada a finalidade religiosa sem fins lucrativos e de ação social, cf. art. 4º, §1º do Estatuto Social – Bens imóveis, objetos de doação estão essencialmente vinculados às suas finalidades – Obrigações acessórias que não constituem requisitos para usufruir o benefício – Precedentes – Sentença mantida – Reexame necessário e recurso improvidos. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

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