Despacho/Decisão – Dúvida – Possibilidade de aquisição originária da propriedade via carta de sentença proferida por juízo arbitral – Títulos que não estão isentos de qualificação registrária – Usucapião extrajudicial realizada em sede de juízo arbitral – Legislação que não prevê essa possibilidade – Procedimento que não seguiu os trâmites da Lei de Arbitragem – Impossibilidade de registro – Matéria que está sendo discutida no âmbito judicial – Sobrestamento do feito. (Nota da Redação INR: ementa não oficial)
— Acesse a Área do Assinante e veja o conteúdo completo.
Versão para impressão
Voltar para página de Jurisprudência