Extrajudicial – Direito registral – Processo administrativo – Instrução Técnica de Normalização nº 02/2024, do ONR – Ausência de comunicação/acesso concomitante disponibilizado ao agente regulador – § 2º do art. 228-I, do Provimento CN 149/2023 – Regulamentação da lista de serviços eletrônicos confiáveis e do uso de assinaturas eletrônicas no serviço de registro de imóveis – Competência prevista no art. 329-A, 3º, do Provimento CN nº 149/2023 – Conflito entre normas de diferentes hierarquias. ITN que faz restrição ao disposto no art. 329-A, III, do Código Nacional de Normas do Extrajudicial – Suspensão cautelar dos parágrafos §1º e §2º do artigo 5º da INT nº 02/24 – Alegada vulnerabilidade da plataforma GOV.BR – Determinada elaboração de parecer técnico pelo setor de tecnologia da informação da CN-CNJ. (Nota da Redação INR: ementa oficial)