Ganho de capital – Imóvel rural adquirido a partir de 1997 – Não apresentação de DIAT – Apuração – A apuração de ganho de capital na alienação de imóvel rural adquirido a partir de 1997, por contribuinte que não houver apresentado o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Diat relativo ao ano da alienação ou da aquisição, ou a ambos, far-se-á mediante a utilização dos valores constantes dos respectivos documentos de aquisição e de alienação. (Nota da Redação INR: ementa oficial)
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