Direito processual civil – Direito tributário – Mandado de segurança – Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI) – Emolumentos cartorários – Concessão da ordem – Apelação do titular do cartório de registro de imóveis – Terceiro estranho ao processo – Recurso não conhecido – Reexame necessário de sentença – Base de cálculo do tributo – Valor do imóvel em condições normais de mercado – Ilegalidade da adoção de valor venal de referência – Precedente do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 1.113) – Emolumentos cartorários – Base de cálculo: a mesma do ITBI – Inteligência do artigo 7º, III, da Lei Estadual 11.331/2002 – Sentença mantida. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

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