Agravo de instrumento – Mandado de segurança – ITCMD – Indeferimento de liminar tendente à exclusão das dívidas do espólio para a definição da base de cálculo do imposto – Insurgência da impetrante – Acolhimento – Os artigos 1.792 e 1.997, do Código Civil, devem prevalecer sobre a Lei Estadual nº 10.705/00 (artigo 12), que veda a exclusão – Não obstante a lei estadual vede o abatimento das dívidas do espólio para o cálculo do ITCMD, essa norma não prevalece diante do que dispõem os artigos 1.792 e 1.997, do Código Civil – O herdeiro responde pelos encargos até o limite da herança, e a herança, por sua vez, responde pelo pagamento dos débitos do falecido – Revogação tácita da norma estadual, conforme artigo 2º, § 1º, da LINDB – Precedentes – Decisão reformada – Recurso provido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

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