Remessa necessária – Mandado de segurança – ITCMD – Critério espacial – Bens localizados no Rio de Janeiro – 1. Trata-se de ação mandamental visando ao reconhecimento da inexigibilidade do ITCMD sobre doações de bens inventariados no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposição constitucional (art. 155, § 1º, I e II, da CF/88) – 2. Direito líquido e certo da parte impetrante configurado. Exegese do art. 155, § 1º, I e II, da CF que confere ao Estado onde se processa o inventário a competência para exigir o ITCMD sobre a sucessão causa mortis. Sentença mantida – Remessa necessária desprovida. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

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