Direito tributário – Recurso de apelação e remessa necessária – Mandado de segurança – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD – Doação proveniente do exterior – Pretensão dos contribuintes de afastar a exigibilidade tributária – Sentença concessiva da segurança – Doação efetuada após a Emenda Constitucional nº 132/23, que permite a incidência do tributo na espécie – Reforma do “decisum” – 1. Caso em exame: Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto por inconformismo com a r. sentença que concedeu a segurança para afastar a incidência do ITCMD sobre a doação realizada no exterior – 2. Questão em discussão: Controvérsia que reside na possibilidade de incidência de ITCMD sobre doação proveniente do exterior, após a Reforma Tributária operada por meio da Emenda Constitucional nº 132/23 – 3. Razões de decidir: ITCMD sobre doação de bens de doador residente ou domiciliado no exterior. Doação realizada após o advento da Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária). Ante a dispensa de lei complementar federal regulando o disposto no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal, por força da disposição do artigo 16 da EC 132/23, afastou-se requisito até então exigido para a incidência tributária, tornando possível a cobrança no Estado de São Paulo do ITCMD sobre bens de doador residente ou domiciliado no exterior. Não se trata de reconhecer a amplitude indevida à “constitucionalidade superveniente”, mas a superação do óbice à produção de efeitos da lei estadual. Ausência de direito líquido e certo a ser amparado no “mandamus”. Precedentes dessa colenda 1ª Câmara de Direito Público – 4. Dispositivo: Sentença concessiva da segurança reformada. Apelo fazendário e remessa necessária providos. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

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