Direito tributário – Mandado de segurança – ITCMD – Segurança concedida – I. Caso em Exame – Mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado Regional Tributário e do Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo. Os impetrantes alegam que o Fisco pretende revogar um desconto de 5% sobre o ITCMD já pago e cobrar encargos de mora, o que consideram indevido. Pedem a manutenção do desconto e a não incidência de encargos sobre os bens a serem sobrepartilhados – II. Questão em Discussão – 2. A questão em discussão consiste na legalidade da revogação do desconto de 5% no ITCMD e na imposição de multa e juros devido à sobrepartilha de bens – III. Razões de Decidir –  3. O artigo 31, §1º, item 2 do Decreto nº 46.655/2002 concede desconto de 5% no ITCMD se recolhido em até 90 dias da abertura da sucessão – 4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo entende que a retificação da certidão de ITCMD não afeta o desconto ou impõe multa, especialmente sem má-fé dos herdeiros – IV. Dispositivo e Tese –  5. Recursos desprovidos e segurança concedida mantida – Tese de julgamento: A retificação da certidão de ITCMD não interfere no desconto de 5% previsto no Decreto nº 46.655/2002. Ausência de má-fé dos herdeiros impede a imposição de multa –  Legislação Citada: Decreto nº 46.655/2002, art. 31, §1º, item 2 – Lei Estadual nº 10.705/2000, art. 21 – Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1043869-65.2022.8.26.0053, Rel. Paulo Barcellos Gatti, 4ª Câmara de Direito Público, j. 27.03.2023 – TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1037553-36.2022.8.26.0053, Rel. Osvaldo de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 14.10.2022. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

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