Apelação – Mandado de segurança – Município de São Paulo – ITBI – Divórcio consensual – Sentença que denega a ordem para o fim de ratificar a incidência de ITBI em partilha de bens realizada com "excesso de meação", nos termos do artigo 2º, VI, da LM 11.154/91 – Insurgência dos impetrantes – Cabimento – Violação ao princípio da dialeticidade recursal não configurado – Inexistência de "excesso de meação" em favor de qualquer um dos cônjuges – Divisão efetuada com base na universalidade do patrimônio do casal, não cabendo a apuração individualizada por grupo de bens (móveis ou imóveis) – Registro de transferência dos bens imóveis que não está sujeito ao recolhimento de ITBI – Inexistência de ato oneroso (artigo 156, II, do CF) – Eventual excedente atribuído a título gratuito configura fato gerador de outro tributo, o ITCMD, de competência estadual (Art. 155, I, da CF) – Precedentes – Sentença reformada – Recurso provido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

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