Apelação – Mandado de segurança – ITCMD – Isenção – Pretensão ao reconhecimento de isenção de ITCMD considerando que o valor da fração ideal do imóvel objeto de transmissão causa mortis (19,99%) é inferior ao limite legal de 2.500 UFESPs (Lei Estadual nº 10.705/2000, art. 6º, I, “b”) – Cabimento – Transmissão aos herdeiros do de cujus de parcela ideal de 19,99% do bem imóvel, cujo valor proporcional deve ser considerado para cálculo de isenção do ITCMD, e que se mostra inferior ao teto legal Afronta ao direito líquido e certo configurado Reforma da r. sentença para o fim de conceder a segurança, determinando à autoridade coatora que observe a isenção tributária incidente sobre a fração ideal do bem imóvel inventariado, nos termos da fundamentação – Recurso provido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)