Direito tributário – Apelações cíveis e remessa necessária – Mandado de segurança – Base de cálculo – ITCMD – Dívidas do autor da herança – Recursos oficial e voluntário tirados contra sentença que concedeu parcialmente segurança em ordem excluir as dívidas do autor da herança da base de cálculo do ITCMD – 1. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação incide sobre o patrimônio líquido transmitido aos herdeiros, conforme interpretação dos artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil. Art. 12 da Lei n.º 10.705/2000 em descompasso com as regras dos arts. 38, do CTN, 1.792, 1.847 e 1.997, do Código Civil. Revogação tácita da norma estadual, à luz do direito intertemporal previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Ofensa aos princípios da capacidade econômica e da não confiscatoriedade – Cabível, portanto, o abatimento das dívidas do falecido da base de cálculo do ITCMD – Precedentes deste Tribunal – 2. Documentação carreada aos autos, contudo, que não comprova a existência das agitadas dívidas em nome da falecida. Afora as despesas funerárias, que se inserem no monte-mor da herança e podem ser abatidas da base de cálculo do imposto guerreado, consoante art. 1.847 e 1.998 do CC, não se extrai do conjunto provativo carreado aos autos a necessária comprovação da acenada responsabilidade da falecida pelas despesas hospitalares, financiamento imobiliário e devolução do sinal em decorrência do distrato contratual – Desta forma, por não se tratar de dívida do falecido, inviável o abatimento de tais valores da base de cálculo do imposto – 3. Sentença parcialmente reformada – Recurso dos impetrantes desprovido – Recursos fazendário e oficial parcialmente providos. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

— Acesse a Área do Assinante e veja o conteúdo completo.
Versão para impressão
Voltar para página de Jurisprudência